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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Apelação · Propriedade industrial · Patente · Processo licitatório

Julgado em 01/12/2025 · REsp 2.237.625 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. VIOLAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO. EDITAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO POR MEIO DE TÉCNICA QUE NÃO RESULTA NA VIOLAÇÃO DE PATENTES. OMISSÃO.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. VIOLAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO. EDITAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO POR MEIO DE TÉCNICA QUE NÃO RESULTA NA VIOLAÇÃO DE PATENTES. OMISSÃO. 1. Há omissão no acórdão que deixa de se manifestar sobre aspectos relevantes da demanda, apontados em embargos de declaração, que podem ser suficientes para infirmar as conclusões adotadas. 2. Necessidade de …

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. VIOLAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO. EDITAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO POR MEIO DE TÉCNICA QUE NÃO RESULTA NA VIOLAÇÃO DE PATENTES. OMISSÃO.

1. Há omissão no acórdão que deixa de se manifestar sobre aspectos relevantes da demanda, apontados em embargos de declaração, que podem ser suficientes para infirmar as conclusões adotadas.

2. Necessidade de esclarecer se o projeto poderia, ou não, ser executado por meio de outras técnicas que não acarretassem violação das patentes da recorrente.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503892167, publicação em 04/12/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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