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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Isenção tributária · Ipi · Aquisição de veículo automotor · Motorista profissional autônomo (taxista)

Julgado em 14/10/2025 · REsp 2.018.676 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL AUTÔNOMO (TAXISTA). ART. 1º, INCISO I, DA LEI 8.989/1995. EXERCÍCIO PRÉVIO DA ATIVIDADE. DESNECESSIDADE. FINALIDADE EXTRAFISCAL DA NORMA. PROVIMENTO NEGADO.1. A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no art. 1º, inciso I, da Lei 8.989/1995 destina-se a …

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL AUTÔNOMO (TAXISTA). ART. 1º, INCISO I, DA LEI

8.989/1995. EXERCÍCIO PRÉVIO DA ATIVIDADE. DESNECESSIDADE. FINALIDADE EXTRAFISCAL DA NORMA. PROVIMENTO NEGADO.1. A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no art. 1º, inciso I, da Lei 8.989/1995 destina-se a motoristas profissionais autônomos (taxistas) que adquiram veículo para utilização na atividade de transporte de passageiros, mediante comprovação de autorização ou permissão do Poder Público.2. Não há exigência legal de exercício anterior da atividade de taxista para a fruição do benefício fiscal, sendo suficiente a existência de prévia autorização ou permissão do Poder Público e a comprovação de que o veículo será destinado exclusivamente ao transporte autônomo de passageiros (taxista) . Restringir o benefício apenas a motoristas já estabelecidos na profissão contraria a finalidade social da norma e cria barreira injustificada ao ingresso de novos profissionais, em desacordo com a política pública tributária.3. A interpretação literal exigida pelo art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional não impede a consideração da finalidade extrafiscal da norma, que visa incentivar o exercício da atividade profissional de taxista, incluindo novos ingressantes na profissão.4. Recurso a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202472349, publicação em 21/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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