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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito dano moral · Fraude bancária · Dano moral · Mero aborrecimento

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.825.903 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO DANO MORAL.

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DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO DANO MORAL. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO.. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no enunciado de súmula nº 7 …

DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO DANO MORAL. FRAUDE BANCÁRIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO.. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no enunciado de súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Suposta violação aos violação aos aos artigos 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A análise dos argumentos recursais não indica fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida, pois demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedada pela Súmula 7 do STJ.4. Infere-se dos autos que os valores descontados indevidamente foram restituídos e que não houve comprometimento significativo da subsistência do autor, tampouco violação aos direitos da personalidade. Assim, para acolher a tese do agravante, seria necessário revisar as circunstâncias fáticas e as provas que embasaram o acórdão recorrido.5. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de má-fé das instituições financeiras e na inexistência de repercussões que ultrapassassem o mero aborrecimento, entendimento que está alinhado à jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece que o dano moral in re ipsa em casos de fraude bancária depende de circunstâncias que demonstrem efetiva violação aos direitos da personalidade. Assim, a decisão agravada deve ser mantida, pois não há divergência jurisprudencial apta a justificar o seguimento do recurso especial.6. Incidência dos enunciados de súmula 7 e 83 do STJ.IV. DISPOSITIVO7. Agravo não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404575200, publicação em 16/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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