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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Atos cooperativos · Recuperação judicial · Não sujeição · Divergência jurisprudencial

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.941.280 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATOS COOPERATIVOS.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATOS COOPERATIVOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA nº 13/STJ. INCIDÊNCIA.1. A Lei nº 14.112/2020 excluiu, dos efeitos da recuperação judicial do cooperado, os atos cooperativos. Precedente.2. Não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ.3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATOS COOPERATIVOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA nº 13/STJ. INCIDÊNCIA.1. A Lei nº 14.112/2020 excluiu, dos efeitos da recuperação judicial do cooperado, os atos cooperativos. Precedente.2. Não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ.3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501821572, publicação em 17/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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