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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Pedido co ntraposto · Conversão · Reconvenção · Instrumentalidade das formas

Julgado em 20/10/2025 · REsp 1.946.018 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO CO NTRAPOSTO. CONVERSÃO.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO CO NTRAPOSTO. CONVERSÃO. RECONVENÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IMPOSSIBILIDADE. STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O pedido contraposto é o instituto processual que faculta ao réu formular pedido em face do autor no âmbito da defesa sem as formalidades típicas da reconvenção, somente sendo admitido "nas hipóteses expressamente previstas em lei.2. O princípio da …

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO CO NTRAPOSTO. CONVERSÃO. RECONVENÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IMPOSSIBILIDADE. STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O pedido contraposto é o instituto processual que faculta ao réu formular pedido em face do autor no âmbito da defesa sem as formalidades típicas da reconvenção, somente sendo admitido "nas hipóteses expressamente previstas em lei.2. O princípio da instrumentalidade das formas permite apenas a substituição excepcional do procedimento menos formal (pedido contraposto) pelo mais formal (reconvenção), mas não o contrário. STJ. Precedentes.3. Admitir a formulação de pedido contraposto fora das situações admitidas pela legislação acarretaria insegurança jurídica e subversão do procedimento reconvencional eleito como regra pelo diploma processual civil.Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101467444, publicação em 23/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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