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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de sentença · Penhora via sisbajud · 833, iv, cpc/2015 · Honorários advocatícios sucumbenciais

Julgado em 20/10/2025 · REsp 1.984.054 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISBAJUD. ART. 833, IV, CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCEÇÃO DO § 2º. INAPLICABILIDADE. TEMA 1.153/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA REMUNERATÓRIA/ASSISTENCIAL DOS VALORES CONSTRITOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. MANUTENÇÃO DA PENHORA.1.Tese firmada no Tema 1.153/STJ: a verba honorária sucumbencial, …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISBAJUD. ART. 833, IV, CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCEÇÃO DO § 2º. INAPLICABILIDADE. TEMA 1.153/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA REMUNERATÓRIA/ASSISTENCIAL DOS VALORES CONSTRITOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. MANUTENÇÃO DA PENHORA.1.Tese firmada no Tema 1.153/STJ: a verba honorária sucumbencial, embora de natureza alimentar, não se enquadra na exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).2.Caso concreto em que o Tribunal de origem manteve a penhora: (i) por ausência de prova idônea de que os valores bloqueados (R$ 4,19 e R$ 301,10) eram provenientes de PIS e auxílio emergencial, afastando a incidência do art. 833, IV, do CPC/2015; e (ii) por entender mitigável a impenhorabilidade em razão da natureza alimentar dos honorários.3.Desconsiderado o item (ii) por contrariar o Tema

1.153/STJ, subsiste fundamento autônomo suficiente: não comprovada a natureza remuneratória/assistencial das quantias constritas, não incide a regra de impenhorabilidade do art. 833, IV do CPC/2015.4. A revisão dessa premissa demanda reexame de provas (Súmula 7/STJ) e não afasta fundamento não impugnado de modo eficaz (Súmula 283/STF).Recurso especial a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200313257, publicação em 23/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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