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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cagravo em recurso especial · Cumprimento de sentença · Correção de erro material · Título omisso

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.784.884 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. TÍTULO OMISSO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. TÍTULO OMISSO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega violação aos artigos 467, 468 e 473 do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial.2. Recurso Especial inadmitido pelos seguintes fundamentos: (i) fundamentação deficiente; (ii) reexame de provas e circunstâncias fáticas do processo - Súmula n. 7/STJ; (iii) ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, por ausência de confronto analítico.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, diante dos óbices invocados pela decisão de inadmissibilidade.III. Razões de decidir4. A parte recorrente não enfrentou o fundamento central do Acórdão, limitando-se à menção dos preceitos legais que considera violados ou desconsiderados.5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme entendimento exposto pela Súmula 284 do STF.6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a correção de mero erro material não viola a coisa julgada. Igualmente, firmou-se no sentido de que, quando omisso o título judicial, não viola a coisa julgada a inclusão de juros de mora na condenação.7. Não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência quando o Acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte.IV. Dispositivo8. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404176287, publicação em 16/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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