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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação declaratória de nulidade cumulada com indenização por danos morais e restituição dos valores · Cumprimento de sentença · Prestação jurisdicional · Omissão

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.886.803 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE AMAZONENSE. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROPOSTA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A DECISÃO QUE CHANCELOU A …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PELA CORTE AMAZONENSE. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROPOSTA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A DECISÃO QUE CHANCELOU A TRANSAÇÃO. TRIBUNAL AMAZONENSE QUE CONSIDEROU CABÍVEL EXCLUSIVAMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO DE QUE SE TRATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA NO BOJO DO CITADO INCIDENTE PROCESSUAL. ORIENTAÇÃO ESPECÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE QUE O RECURSO ADEQUADO É A APELAÇÃO POR SE CUIDAR DE DECISUM QUE CHANCELOU A TRANSAÇÃO E PÔS TERMO AO PROCESSO (ART. 487, III, "B", DO NCPC). PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJAM não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou de modo coerente e integral a respeito da matéria controversa, revelando-se hígido o decisum.2. A Corte Amazonense julgou que a decisão prolatada no bojo de pleito de desconsideração da personalidade jurídica é interlocutória, desafiando a interposição exclusiva de agravo de instrumento.Todavia, esta Corte Superior têm orientação específica de que o decisum que homologa transação celebrada entre as partes e põe termo ao processo tem natureza de sentença à luz do art. 489, III, b, do NCPC, sendo cabível, portanto, a apelação.Assim, é de rigor o retorno dos autos ao TJAM a fim de que, ultrapassada a questão relativa ao cabimento do recurso, prossiga no julgamento do apelo como entender de direito.3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido .

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500958030, publicação em 17/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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