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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de empreitada · Ação declaratória de rescisão contratual por justa causa c/c inexigibilidade de multa · Teoria da imprevisão · Desequilíbrio econômico-financeiro

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.911.682 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPREITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA C/C INEXIGIBILIDADE DE MULTA. TEORIA DA IMPREVISÃO. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. DISTRIBUIÇÃO DE RISCOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Agravo em recurso especial tempestivo e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão …

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPREITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA C/C INEXIGIBILIDADE DE MULTA. TEORIA DA IMPREVISÃO. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. DISTRIBUIÇÃO DE RISCOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Agravo em recurso especial tempestivo e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão agravada. Conhecimento.2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC), pois o acórdão estadual apreciou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante.3. O Tribunal de origem, com base em laudo pericial minucioso e demais provas, concluiu que fatos supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis tornaram inexequível o contrato de empreitada na forma originalmente pactuada, rompendo o equilíbrio econômico-financeiro, aplicando corretamente a Teoria da Imprevisão (art. 478 do CC).4. O art. 619 do Código Civil não impede a revisão contratual em situações excepcionais, quando o risco extrapola o âmbito ordinário assumido pelo empreiteiro, devendo prevalecer a função social do contrato e a boa-fé objetiva.5. A modificação do entendimento firmado demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501349470, publicação em 17/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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