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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação revisional de aluguéis · Cumprimento de sentença · Cerceamento de defesa · Penhora

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.757.362 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR TÍTULOS DA ELETROBRAS E ATIVO IMOBILIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.1. Configura-se cerceamento de defesa quando a parte executada não tem oportunidade de se manifestar sobre os cálculos apresentados ou quando há indeferimento …

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR TÍTULOS DA ELETROBRAS E ATIVO IMOBILIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.1. Configura-se cerceamento de defesa quando a parte executada não tem oportunidade de se manifestar sobre os cálculos apresentados ou quando há indeferimento injustificado de remessa dos autos à Contadoria Judicial. Verificação dess a circunstância demanda análise das manifestações processuais e do trâmite dos autos, procedimento vedado no recurso especial.2. Ausente cerceamento de defesa se o Tribunal de origem, com base no acervo probatório, constata que a parte executada teve ciência da planilha de valores e oportunidade de impugnação específica, limitando-se a requerer genericamente a remessa à contadoria.3. Substituição da penhora de dinheiro por outros bens deve observar os requisitos de liquidez, suficiência e idoneidade previstos no art. 835 do Código de Processo Civil. Deferimento do pedido pressupõe demonstração cabal destes requisitos mediante documentação adequada e atualizada.4. Indefere-se a substituição da penhora quando a documentação dos títulos oferecidos não permite aferir se o valor atualizado é suficiente para garantir a integralidade do débito executado.5. Improcede a substituição por ativo imobilizado quando o balancete apresentado encontra-se desatualizado, impedindo a verificação dos bens que o compõem e sua respectiva liquidez e valor atual.6. Reanálise dos fatos já delineados nas instâncias ordinárias não afasta a incidência da Súmula 7 do STJ quando a pretensão recursal se fundamenta em premissas fáticas opostas as estabelecidas no acórdão recorrido.7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403670652, publicação em 17/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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