PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO POR TÍTULOS DA ELETROBRAS E ATIVO IMOBILIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.1. Configura-se cerceamento de defesa quando a parte executada não tem oportunidade de se manifestar sobre os cálculos apresentados ou quando há indeferimento injustificado de remessa dos autos à Contadoria Judicial. Verificação dess a circunstância demanda análise das manifestações processuais e do trâmite dos autos, procedimento vedado no recurso especial.2. Ausente cerceamento de defesa se o Tribunal de origem, com base no acervo probatório, constata que a parte executada teve ciência da planilha de valores e oportunidade de impugnação específica, limitando-se a requerer genericamente a remessa à contadoria.3. Substituição da penhora de dinheiro por outros bens deve observar os requisitos de liquidez, suficiência e idoneidade previstos no art. 835 do Código de Processo Civil. Deferimento do pedido pressupõe demonstração cabal destes requisitos mediante documentação adequada e atualizada.4. Indefere-se a substituição da penhora quando a documentação dos títulos oferecidos não permite aferir se o valor atualizado é suficiente para garantir a integralidade do débito executado.5. Improcede a substituição por ativo imobilizado quando o balancete apresentado encontra-se desatualizado, impedindo a verificação dos bens que o compõem e sua respectiva liquidez e valor atual.6. Reanálise dos fatos já delineados nas instâncias ordinárias não afasta a incidência da Súmula 7 do STJ quando a pretensão recursal se fundamenta em premissas fáticas opostas as estabelecidas no acórdão recorrido.7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.