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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inadmissibilidade de recurso especial · Decisão da corte de origem que concluiu pela impossibilidade de quesitos suplementares após a apresentação do laudo pericial · Entendimento em sintonia com a jurisprudência do stj · Divergên

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.902.570 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE QUESITOS SUPLEMENTARES APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 83 DO STJ. ENTENDIMENTO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE QUESITOS SUPLEMENTARES APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 83 DO STJ. ENTENDIMENTO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação dos dispositivos legais apontados como violados e de incidência da Súmula 7 do STJ.2. A parte agravante sustenta a violação aos artigos 469 e 477, §2º, inciso I, e §3º, do CPC, a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a existência de dissídio jurisprudencial, buscando o reconhecimento da possibilidade de concessão de prazo para apresentação de quesitos suplementares após a entrega do laudo pericial.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo em recurso especial, tendo em conta os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, uma vez que a agravante pleiteia a concessão de prazo para apresentação de quesitos suplementares após a entrega do laudo pericial.III. Razões de decidir4. A redação do artigo 469 do CPC não autoriza a apresentação de quesitos suplementares após a entrega do laudo pericial, limitando-se a permitir quesitos durante a diligência.5. O artigo 477 do CPC admite pedidos de esclarecimentos sobre pontos controversos do laudo pericial, mas não autoriza a formulação de novos quesitos fora do momento processual oportuno.6. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 83, impede o conhecimento de recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.7. A análise das razões recursais indica que a parte agravante não trouxe precedentes contemporâneos que contemplem a tese defendida sem necessidade de reanálise fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.8. A Súmula 7 do STJ também é aplicável à interposição de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.IV. Dispositivo9. Agravo não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501205483, publicação em 16/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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