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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cancelamento de protesto de título · Responsabilidade do endossatário.i · Caso em exame1 · Questão em discussão2

Julgado em 13/10/2025 · REsp 2.095.901 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ

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Ementa

Direito civil. Recurso especial. Cancelamento de protesto de título. Responsabilidade do endossatário.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença condenatória em ação de cancelamento de protesto de título cumulada com pedido de indenização por danos morais. A sentença condenou os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 …

Direito civil. Recurso especial. Cancelamento de protesto de título. Responsabilidade do endossatário.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve sentença condenatória em ação de cancelamento de protesto de título cumulada com pedido de indenização por danos morais. A sentença condenou os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além de declarar o cancelamento do protesto e a nulidade da dívida relativa à fatura no valor de R$ 417,06.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto pode ser responsabilizado por danos materiais e morais, considerando a ausência de culpa própria ou extrapolação dos poderes de mandatário.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada nos Temas 463 e 464, estabelece que o endossatário só responde por danos materiais e morais decorrentes do protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário ou agir com culpa própria, como no caso de apontamento após ciência do pagamento ou da falta de higidez da cártula.4. No caso concreto, não há registro nos autos de que a instituição bancária tenha tido ciência prévia de que o protesto não deveria ser realizado, sendo mera endossatária que cumpriu com seu dever, sem extrapolar os poderes do mandato ou agir com culpa própria.5. Exigir que a instituição bancária revisasse cada negócio jurídico realizado para evitar protestos indevidos inviabilizaria sua atividade, considerando o volume de operações realizadas.6. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade objetiva e solidária do mandante, mesmo na hipótese de culpa exclusiva do endossatário-mandatário.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Recurso provido para excluir o recorrente da condenação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303252416, publicação em 16/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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