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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Negativa de cobertura · Paciente com síndrome de down · Equipe multidisciplinar

Julgado em 13/10/2025 · REsp 2.224.506 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PACIENTE COM SÍNDROME DE DOWN. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. HIDROTERAPIA E EQUOTERAPIA. COBERTURA. OBRIGATÓRIA. CONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. ASTREINTES. APLICAÇÃO. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer a obrigatoriedade de custeio …

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PACIENTE COM SÍNDROME DE DOWN. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. HIDROTERAPIA E EQUOTERAPIA. COBERTURA. OBRIGATÓRIA. CONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. ASTREINTES. APLICAÇÃO. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, inclusive no que diz respeito especificamente à prescrição de equoterapia e hidroterapia.2. Aplicação do mesmo entendimento a casos similares como de paralisia cerebral e de Síndrome de Down. Precedentes.3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à aplicação das astreintes sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502704090, publicação em 17/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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