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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

309 do cpc · Exceção de incompetência · Cláusula de eleição de foro · Condição de hipossuficiência da empresa contratante

Julgado em 24/05/2011 · AgRg no Ag 1.300.084 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 309 DO CPC - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA CONTRATANTE - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - OITIVA DE TESTEMUNHAS - RELEVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 309 DO CPC - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA CONTRATANTE - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - OITIVA DE TESTEMUNHAS - RELEVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO IMPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000700340, publicação em 07/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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