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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Violação do art · 1.015 do cpc · Erro material no relatório com relação à indicação da alínea do permissivo constitucional · Correção

Julgado em 03/11/2025 · EDcl no REsp 2.150.001 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO COM RELAÇÃO À INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO DO TEMA 988/STJ NÃO VERIFICADA.

Resultado do julgamento

Na hipótese, deve ser corrigido erro material no relatório do acórdão quanto à indicação da alínea do permissivo constitucional. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material, sem efeitos infringentes.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO COM RELAÇÃO À INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO DO TEMA 988/STJ NÃO VERIFICADA. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO COM RELAÇÃO À INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. OMISSÃO DO TEMA 988/STJ NÃO VERIFICADA.

1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.

2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que o acórdão recorrido está em sintonia com o STJ, cujo entendimento é no sentido de que o rol do art. 1.015 do NCPC é de taxatividade mitigada, viabilizando-se o manejo de agravo de instrumento na hipótese em que evidenciada a urgência oriunda da inutilidade da questão em apelação.

3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.

4. Na hipótese, deve ser corrigido erro material no relatório do acórdão quanto à indicação da alínea do permissivo constitucional. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material, sem efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402112468, publicação em 06/11/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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