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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de busca e apreensão · Contratos de consórcio com alienação fiduciária · Pluralidade de bens · Julgamento antecipado parcial de mérito

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.852.658 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATOS DE CONSÓRCIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PLURALIDADE DE BENS. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. PRESTAÇÕES DE CONTAS. INCLUSÃO DE AVALISTA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 283 DO STJ/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATOS DE CONSÓRCIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PLURALIDADE DE BENS. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. PRESTAÇÕES DE CONTAS. INCLUSÃO DE AVALISTA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 283 DO STJ/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5, 7 e 283.2. Trata-se de ação de busca e apreensão, na qual o Tribunal de origem rejeitou alegação de nulidade processual, autorizou o prosseguimento da ação sem exigência de prestação de contas e admitiu a conversão em execução apenas para os contratos cujos bens não foram apreendidos, incluindo o avalista no polo passivo.3. No recurso especial, a agravante alegou ausência de requisitos legais para a ação de busca e apreensão, sustentando que os contratos não indicam número de parcelas, taxa de juros ou encargos, e requereu sua extinção. Também apontou conversão indevida em execução sem prestação de contas dos bens apreendidos.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível revisar, em sede de recurso especial, os fundamentos do acórdão recorrido relacionado à validade da ação de busca e apreensão, à prestação de contas e à conversão em execução, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.III. Razões de decidir5. O Tribunal de origem reconheceu que os contratos estavam devidamente instruídos, contendo cláusulas claras sobre valores, taxas administrativas e número de cotas.6. A ausência de juros remuneratórios e a forma de correção monetária decorrem da natureza do contrato de consórcio.7. A prestação de contas foi considerada incabível na fase processual, diante da não alienação integral dos bens.8. A impugnação da parte agravante exige interpretação contratual e reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.9. A ausência de impugnação específica a fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme Súmula 283 do STF.10. A jurisprudência do STJ reafirma que o recurso especial não se presta à revisão de fatos e provas ou à interpretação de cláusulas contratuais.IV. Dispositivo11. Recurso não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500416514, publicação em 16/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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