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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Exceção de pré-executividade · Necessidade de dilação probatória · Alegada ausência de certeza e liquidez

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.622.281 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. DO TÍTULO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE VALORES INDEVIDOS. MATÉRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. DO TÍTULO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE VALORES INDEVIDOS. MATÉRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 784 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.2. A parte agravante alegou violação aos artigos 518, 786 e 803 do Código de Processo Civil, sustentando a inexigibilidade do título executivo por ausência de certeza e liquidez, além de excesso de execução.3. A decisão recorrida rejeitou a exceção de pré-executividade, considerando que as alegações de excesso de execução demandariam dilação probatória, incompatível com o rito da exceção de pré-executividade.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, considerando a alegação de ausência de certeza e liquidez do título executivo e a necessidade de dilação probatória.III. Razões de decidir5. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial. No caso, o artigo 786 do Código de Processo Civil não foi debatido pela Corte de origem, nem houve oposição de embargos de declaração para suprir tal ausência, configurando óbice da Súmula 282 do STF.6. A exceção de pré-executividade é cabível apenas para matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício pelo juiz e que não demandem dilação probatória. No caso, a análise da certeza e liquidez do título executivo e a apuração de valores indevidos demandariam instrução probatória incompatível com o rito da exceção de pré-executividade.7. A revisão do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial.8. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisitar o contexto fático-probatório estabelecido na instância de origem.IV. Dispositivo9. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401398450, publicação em 16/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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