DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INVIABILIDADE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.I. CASO EM EXAME1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação envolvendo discussão contratual. A parte recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, ao argumento de que o acórdão recorrido teria deixado de enfrentar fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Requereu o afastamento dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para viabilizar o conhecimento do recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, por suposta omissão no enfrentamento de fundamentos relevantes à controvérsia; (ii) estabelecer se o recurso especial pode ser conhecido, à luz dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem enfrenta adequadamente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, conforme pacífica jurisprudência do STJ.4. A fundamentação sucinta, desde que suficiente, atende aos requisitos do art. 1.022 do CPC/2015, não se confundindo com ausência de motivação.5. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado e não apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material, afastando-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.6. A reforma do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto fático-probatório e da relação contratual firmada entre as partes, providência incompatível com a natureza do recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ.7. A mera alegação de inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7, sem demonstração concreta da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos incontroversos, não afasta os referidos óbices, nos termos da jurisprudência reiterada do STJ.8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso especial, conforme analogia com a Súmula 283 do STF.IV. DISPOSITIVO9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.