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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de parceria empresarial · Resilição unilateral · Alegação de omissão no acórdão recorrido (art · 1.022 do cpc/2015)

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.444.934 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 1.022 DO CPC/2015). INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RELEVANTES. DECISÃO DESFAVORÁVEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DA NATUREZA DO CONTRATO, DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS E DO PRAZO PARA RECUPERAÇÃO. INTERPRETAÇÃO …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART.

1.022 DO CPC/2015). INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RELEVANTES. DECISÃO DESFAVORÁVEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE DA NATUREZA DO CONTRATO, DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS E DO PRAZO PARA RECUPERAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização decorrente de resilição unilateral de contrato de parceria empresarial para prestação de serviços educacionais, com alegações de violação aos arts. 113, 187, 422, 473, parágrafo único, 714, 718, 720 e 884 do Código Civil, além de omissão no acórdão recorrido quanto ao art. 1.022 do CPC/2015, ausência de provas de danos emergentes e lucros cessantes, e inaplicabilidade de precedentes do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Possibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial para reforma da decisão de inadmissão, com exame de omissão no acórdão recorrido, interpretação de cláusulas contratuais, reexame de provas quanto a investimentos, prazo de recuperação e natureza do contrato como agenciamento, e aplicação do art. 473, parágrafo único, do Código Civil para proteção da legítima confiança contratual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inexistência de omissão no acórdão recorrido (art. 1.022 do CPC/2015), pois o tribunal de origem enfrentou as questões relevantes, com fundamentação suficiente, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional, nos termos da súmula 83/STJ e precedentes.4. Impossibilidade de análise em recurso especial de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório quanto à natureza do contrato, investimentos realizados, prazo compatível para recuperação e provas de danos, incidindo as súmulas 5 e 7/STJ.5. Ausência de provas dos alegados danos emergentes e lucros cessantes, com manutenção da decisão de inadmissão do recurso especial.IV. DISPOSITIVO6. Agravo em recurso especial não conhecido. Majorados os honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303031762, publicação em 16/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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