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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Efeito suspensivo · Ausência de garantia da execução · 919, § 1º, do cpc

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.637.459 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. ART. 919, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. ART. 919, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado para reformar acórdão que manteve o indeferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução em uma ação de locação de imóvel, sob o fundamento de ausência de garantia da execução por penhora, depósito ou caução, conforme o art. 919, § 1º, do CPC.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de vigência aos arts. 919, § 1º, e 1.019, inciso I, do CPC, ao indeferir o efeito suspensivo pretendido; (ii) é aplicável a Súmula 7/STJ ao caso, considerando que se busca a revaloração jurídica dos fatos e não o reexame de provas; (iii) há divergência jurisprudencial que justifique a reforma do acórdão recorrido.3. A ausência de garantia da execução inviabiliza, de plano, a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, conforme o art. 919, §1º, do CPC, sendo indispensável o cumprimento cumulativo dos requisitos legais, incluindo a garantia do juízo. A inexistência de hipótese excepcional que justifique a concessão do efeito suspensivo sem a garantia reforça a conclusão do acórdão recorrido.4. A tentativa de revaloração jurídica dos fatos, como pretendida pelos recorrentes, encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas e circunstâncias fáticas. A simples alusão a dispositivos legais, desacompanhada de argumentação clara e concatenada, atrai a aplicação da Súmula 284/STF. Além disso, a ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF.5. O dissídio jurisprudencial alegado não se configura, pois os precedentes citados pelos recorrentes não se aplicam ao caso concreto, que foi analisado com base nas provas e circunstâncias específicas do processo.6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401446264, publicação em 17/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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