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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação coletiva · Direitos individuais homogêneos · Legitimidade extraordinária de associação

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.685.932 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DE ASSOCIAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A coletividade nas demandas que versem sobre direitos individuais homogêneos decorre da origem comum, e não da quantidade de consumidores afetados, conforme o artigo 81, inciso III, do CDC.2. Para a defesa coletiva, são …

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DE ASSOCIAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A coletividade nas demandas que versem sobre direitos individuais homogêneos decorre da origem comum, e não da quantidade de consumidores afetados, conforme o artigo 81, inciso III, do CDC.2. Para a defesa coletiva, são legitimadas concorrentes as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização assemblear.3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402424092, publicação em 17/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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