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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Arrematação parcelada · Pedido de levantamento imediato dos valores pagos pelo arrematante · Risco de desfazimento do ato

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.704.034 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO PARCELADA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO IMEDIATO DOS VALORES PAGOS PELO ARREMATANTE. IMPOSSIBILIDADE. RISCO DE DESFAZIMENTO DO ATO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO SUB-ROGADO NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 895, §5º, E 903, §1º, III, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO PARCELADA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO IMEDIATO DOS VALORES PAGOS PELO ARREMATANTE. IMPOSSIBILIDADE. RISCO DE DESFAZIMENTO DO ATO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO SUB-ROGADO NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 895, §5º, E 903, §1º, III, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO.1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de levantamento, pela exequente, das parcelas já pagas pelo arrematante em hasta pública, quando a arrematação foi realizada de forma parcelada.2. O Tribunal de origem entendeu ser inviável o levantamento imediato, porquanto: (1) a arrematação pode ser desfeita em caso de inadimplemento, o que exigiria a restituição dos valores ao arrematante (arts. 895, §5º, e 903, §1º, III, do CPC); e (2) existem débitos tributários incidentes sobre o imóvel, a serem satisfeitos com a sub-rogação no preço da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN).3. A decisão recorrida harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o levantamento pelo credor somente se mostra cabível após a integralização do preço da arrematação, sob pena de risco de devolução em caso de inadimplemento do arrematante, precedentes.4. A análise da insurgência demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente quanto à extensão da dívida tributária e ao risco concreto de inadimplemento, providência vedada pela Súmula 7/STJ.5. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado, por ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negado provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402815317, publicação em 17/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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