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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Violação a dispositivos legais · Hasta · Intimação do devedor · Direito intertemporal

Julgado em 13/10/2025 · AREsp 2.722.527 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. HASTA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO.1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se pronuncia, de forma suficiente, sobre os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia.2. A intimação do devedor fiduciante sobre a …

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. HASTA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO.1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se pronuncia, de forma suficiente, sobre os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia.2. A intimação do devedor fiduciante sobre a data do leilão extrajudicial somente passou a ser obrigatória com a entrada em vigor da Lei nº

13.465/2017, não se aplicando aos fatos ocorridos anteriormente.3. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403082407, publicação em 17/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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