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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Interrupção da prescrição · Citação válida em ação ajuizada por parte ilegítima · Alteração de conclusão que demanda reexame da matéria fático-probatória · Além disso, orientação fundada na jurisprudência do stj

Julgado em 29/09/2025 · AREsp 2.688.763 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO AJUIZADA POR PARTE ILEGÍTIMA. ALTERAÇÃO DE CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ALÉM DISSO, ORIENTAÇÃO FUNDADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A …

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO AJUIZADA POR PARTE ILEGÍTIMA. ALTERAÇÃO DE CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ALÉM DISSO, ORIENTAÇÃO FUNDADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante alegou violação aos artigos 206, §3º, IX, do Código Civil, e 219, caput e §1º, do Código de Processo Civil/1973, sustentando que não houve interrupção válida da prescrição, pois a citação considerada pelo acórdão impugnado teria ocorrido em ação ajuizada por parte manifestamente ilegítima.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a citação válida realizada em ação ajuizada por parte ilegítima pode interromper o prazo prescricional.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a citação válida, mesmo em ação ajuizada por parte ilegítima, tem o condão de interromper o prazo prescricional, conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil/1973.4. O acolhimento da tese recursal demandaria o reexame do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.5. A parte agravante não demonstrou precedentes contemporâneos o u supervenientes que sustentem sua tese, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.IV. Dispositivo6. Agravo não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402520476, publicação em 02/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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