DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO AJUIZADA POR PARTE ILEGÍTIMA. ALTERAÇÃO DE CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ALÉM DISSO, ORIENTAÇÃO FUNDADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante alegou violação aos artigos 206, §3º, IX, do Código Civil, e 219, caput e §1º, do Código de Processo Civil/1973, sustentando que não houve interrupção válida da prescrição, pois a citação considerada pelo acórdão impugnado teria ocorrido em ação ajuizada por parte manifestamente ilegítima.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a citação válida realizada em ação ajuizada por parte ilegítima pode interromper o prazo prescricional.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a citação válida, mesmo em ação ajuizada por parte ilegítima, tem o condão de interromper o prazo prescricional, conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil/1973.4. O acolhimento da tese recursal demandaria o reexame do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.5. A parte agravante não demonstrou precedentes contemporâneos o u supervenientes que sustentem sua tese, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.IV. Dispositivo6. Agravo não conhecido.