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Direito civil. Recurso especial. Cobrança de mensalidades escolares. Responsabilidade solidária entre genitores.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto por instituição de ensino contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou sentença em ação monitória para cobrança de mensalidades escolares, reconhecendo a ilegitimidade passiva do genitor que não assinou o contrato.2. O acórdão recorrido fundamentou-se na ausência de solidariedade presumida entre os genitores, conforme o art. 265 do Código Civil, e na inexistência de anuência expressa do genitor ao contrato de prestação de serviços educacionais.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade solidária entre os genitores pelo pagamento de mensalidades escolares do menor, quando apenas um deles assinou o contrato de prestação de serviços educacionais.III. Razões de decidir4. A solidariedade entre os genitores não pode ser presumida, devendo ser prevista expressamente em lei ou contrato, conforme o art. 265 do Código Civil.5. O dever dos pais de garantir a educação dos filhos, previsto no art. 22 do ECA, não implica responsabilidade solidária automática pelo pagamento de mensalidades escolares, sendo necessário que ambos os genitores anuam expressamente ao contrato.6. No caso concreto, o contrato foi firmado exclusivamente pela genitora, não havendo previsão legal ou contratual que atribua responsabilidade solidária ao genitor que não participou da contratação.7. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reafirmam a necessidade de previsão expressa para a solidariedade entre os genitores em contratos de prestação de serviços educacionais.IV. Dispositivo8. Resultado do Julgamento: Recurso especial improvido.