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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Rescisão contratual · Inadimplemento · Escritura pública · Caso em exame1

Julgado em 13/10/2025 · REsp 1.983.806 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ

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Ementa

Direito civil. Recurso especial. Rescisão contratual. Inadimplemento. Escritura pública. Recurso provido.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto por autores em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais contra incorporadoras. Sentença de primeira instância julgou procedente os pedidos, determinando a resolução do contrato e a restituição dos valores pagos. Tribunal de …

Direito civil. Recurso especial. Rescisão contratual. Inadimplemento. Escritura pública. Recurso provido.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto por autores em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais contra incorporadoras. Sentença de primeira instância julgou procedente os pedidos, determinando a resolução do contrato e a restituição dos valores pagos. Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente a sentença, condenando as requeridas ao pagamento de multa moratória pelo atraso na entrega do imóvel.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido, à luz do artigo 1.022 do Código de Processo Civil; e (ii) saber se há violação dos artigos 43-A da Lei n. 4.591/64 e 475 do Código Civil, quanto à possibilidade de resolução do contrato por inadimplemento do vendedor, mesmo após a formalização da escritura pública.III. Razões de decidir3. O acórdão recorrido não violou o art. 1.022 do CPC, pois decidiu fundamentadamente as questões submetidas, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.4. A jurisprudência do STJ permite a resolução do contrato por inadimplemento relevante, mesmo após a lavratura e registro da escritura pública, contrariando o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.5. O registro da escritura não afasta o direito à resolução do contrato quando constatado inadimplemento contratual relevante, conforme precedentes do STJ.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para reformar o acórdão estadual e restabelecer a sentença de primeiro grau.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200276980, publicação em 16/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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