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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processual civil e contratual · Resolução contratual · Promessa de compra e venda de mercadorias · Perdas e danos

Julgado em 29/09/2025 · AREsp 2.368.411 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULAS N. 7, 5 E 83 DO STJ, E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Trata-se de agravo em recurso especial …

PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. PERDAS E DANOS. LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULAS N. 7, 5 E 83 DO STJ, E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de resolução contratual cumulada com pedido de indenização por perdas e danos, ajuizada em razão de alegado inadimplemento contratual relacionado ao fornecimento de solução integrada de corte de rochas ornamentais. O contrato previa a aquisição de fios diamantados e suporte técnico, mas não incluía expressamente a máquina de corte, cuja aquisição foi realizada separadamente.2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido foi omisso quanto à análise de argumentos centrais, como a inclusão do valor da máquina de corte nas perdas e danos e a ausência de sucumbência recíproca; (ii) o valor da máquina de corte e outras verbas indeferidas configuram perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual; (iii) houve sucumbência recíproca; (iv) é possível a majoração de honorários advocatícios em sentenças ilíquidas.3. A ausência de omissão no acórdão recorrido é evidenciada pela análise detalhada das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, com fundamentação suficiente e clara, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, desde que tenha encontrado motivação suficiente para dirimir o litígio (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC).4. A inclusão do valor da máquina de corte e de outras verbas como perdas e danos foi afastada com base na ausência de comprovação do nexo causal e na delimitação do objeto contratual, que não abrangia a aquisição do maquinário. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 7 e 5 do STJ.5. A fixação da sucumbência recíproca foi devidamente fundamentada com base na proporção de pedidos acolhidos e rejeitados. A revisão dessa distribuição encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.6. A majoração de honorários advocatícios em sentenças ilíquidas é inviável, conforme entendimento consolidado do STJ, que condiciona a fixação do quantum ao momento da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é justificada pela consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte.7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301667343, publicação em 02/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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