TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Conflito negativo de competência · Execução de título extrajudicial · Foro de eleição aleatório · Declinação de ofício

Julgado em 08/10/2025 · CC 215.914 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FORO DE ELEIÇÃO ALEATÓRIO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CONFLITO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Dourados/MS, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP. 2. Execução de título extrajudicial ajuizada no foro de eleição estipulado pelas partes, sendo este considerado aleatório pelo Juízo suscitado, que declinou da competência de ofício. 3. O Juízo suscitante sustenta que, por se tratar de competência territorial, é possível a modificação pela vontade das partes, não cabendo a declinação de competência de ofício.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o foro de eleição estipulado pelas partes pode ser considerado aleatório e, consequentemente, ensejar a declinação de competência de ofício pelo Juízo suscitado.

Razões de decidir

5. A competência territorial pode ser modificada pela vontade das partes, com a estipulação de foro de eleição, desde que observados os critérios legais de pertinência com o domicílio ou residência das partes ou com o local da obrigação, conforme disposto no art. 63, § 1º, do CPC. 6. A nova redação do art. 63 do CPC, introduzida pela Lei nº 14.879/2024, permite a declinação de competência de ofício em casos de foro aleatório. 7. No caso em análise, reconhecida a casualidade do foro eleito, é legítima a declinação de competência de ofício.

Dispositivo e tese

8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Dourados/MS.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FORO DE ELEIÇÃO ALEATÓRIO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Dourados/MS, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP. 2. Execução de título extrajudicial ajuizada no …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FORO DE ELEIÇÃO ALEATÓRIO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CONFLITO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Dourados/MS, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP.

2. Execução de título extrajudicial ajuizada no foro de eleição estipulado pelas partes, sendo este considerado aleatório pelo Juízo suscitado, que declinou da competência de ofício.

3. O Juízo suscitante sustenta que, por se tratar de competência territorial, é possível a modificação pela vontade das partes, não cabendo a declinação de competência de ofício.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o foro de eleição estipulado pelas partes pode ser considerado aleatório e, consequentemente, ensejar a declinação de competência de ofício pelo Juízo suscitado.

III. Razões de decidir

5. A competência territorial pode ser modificada pela vontade das partes, com a estipulação de foro de eleição, desde que observados os critérios legais de pertinência com o domicílio ou residência das partes ou com o local da obrigação, conforme disposto no art. 63, § 1º, do CPC.

6. A nova redação do art. 63 do CPC, introduzida pela Lei nº

14.879/2024, permite a declinação de competência de ofício em casos de foro aleatório.

7. No caso em análise, reconhecida a casualidade do foro eleito, é legítima a declinação de competência de ofício.

IV. Dispositivo

8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Dourados/MS.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503326345, publicação em 13/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual