DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 272, § 8º DO CPC QUE IMPÕE A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO SEJA ACOMPANHADA DE PRÁTICA IMEDIATA DO ATO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos arts. 489, §1º, I e IV; 1.022, II; 272, §§2º e 8º; 280 do Código de Processo Civil, e ao art. 93, IX, da Constituição Federal, devido à falta de intimação correta do advogado.
2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de nulidade processual por ausência de intimação correta do advogado atendeu o disposto no art. 272, § 8º do CPC, assim como se houve a efetiva demonstração de prejuízo.
3. A corte de origem não considerou a nulidade processual, pois não houve demonstração de prejuízo na forma do art. 282, §2º do CPC. 4. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, é necessária a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade processual, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief) 5. A análise dos autos indica que a corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83. 6. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
7. Agravo não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 272, § 8º DO CPC QUE IMPÕE A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO SEJA ACOMPANHADA DE PRÁTICA IMEDIATA DO ATO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos arts. 489, §1º, I e IV; 1.022, II; 272, §§2º e 8º; 280 do Código de Processo Civil, e ao art. 93, IX, da Constituição Federal, devido à falta de intimação correta do advogado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de nulidade processual por ausência de intimação correta do advogado atendeu o disposto no art. 272, § 8º do CPC, assim como se houve a efetiva demonstração de prejuízo.
III. Razões de decidir
3. A corte de origem não considerou a nulidade processual, pois não houve demonstração de prejuízo na forma do art. 282, §2º do CPC.
4. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, é necessária a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade processual, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief)
5. A análise dos autos indica que a corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83.
6. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo não conhecido.