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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução · Penhora de direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária de imóvel · Alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família · Ônus da prova incumbente ao devedor

Julgado em 27/10/2025 · AREsp 2.851.110 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA INCUMBENTE AO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL É UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA ÚNICA E PERMANENTE DA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTE E MOTIVADA. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7/STJ e na ausência de violação aos arts. 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015. 2. A agravante alega equívoco na aplicação da Súmula n. 7/STJ, pois a controvérsia envolveria mera revaloração jurídica dos fatos, e violação aos arts. 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015, em razão de fundamentação genérica e insuficiente no acórdão recorrido, além de desconsideração da jurisprudência do STJ sobre impenhorabilidade de direitos aquisitivos de bem de família.

Questão em discussão

3. Verificação da admissibilidade do agravo em recurso especial, notadamente quanto à possibilidade de reexame de provas para reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel como bem de família e à suficiência da fundamentação do acórdão recorrido.

Razões de decidir

4. A alteração da conclusão do tribunal de origem quanto à impossibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel como bem de família demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 5. O devedor não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar que o imóvel é utilizado como residência única e permanente da entidade familiar, conforme exigido pela Lei n. 8.009/1990 e pela jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. 6. Não há violação aos arts. 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma motivada e suficiente as questões relevantes, não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com ausência de fundamentação.

Dispositivo e tese

7. Agravo não conhecido.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA INCUMBENTE AO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL É UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA ÚNICA E PERMANENTE DA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA INCUMBENTE AO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL É UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA ÚNICA E PERMANENTE DA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTE E MOTIVADA. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. I CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7/STJ e na ausência de violação aos arts. 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015.

2. A agravante alega equívoco na aplicação da Súmula n. 7/STJ, pois a controvérsia envolveria mera revaloração jurídica dos fatos, e violação aos arts. 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015, em razão de fundamentação genérica e insuficiente no acórdão recorrido, além de desconsideração da jurisprudência do STJ sobre impenhorabilidade de direitos aquisitivos de bem de família. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Verificação da admissibilidade do agravo em recurso especial, notadamente quanto à possibilidade de reexame de provas para reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel como bem de família e à suficiência da fundamentação do acórdão recorrido. III RAZÕES DE DECIDIR

4. A alteração da conclusão do tribunal de origem quanto à impossibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel como bem de família demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.

5. O devedor não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar que o imóvel é utilizado como residência única e permanente da entidade familiar, conforme exigido pela Lei n. 8.009/1990 e pela jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ.

6. Não há violação aos arts. 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma motivada e suficiente as questões relevantes, não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com ausência de fundamentação. IV DISPOSITIVO

7. Agravo não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500373101, publicação em 30/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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