TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Impenhorabilidade de verbas salariais

Julgado em 27/10/2025 · AREsp 2.813.008 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial, sustentando a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos da parte agravada. 3. A decisão recorrida considerou inviável a penhora salarial, por ausência das exceções previstas no artigo 833 do CPC, e destacou que a análise da questão demandaria revisão de matéria fático-probatória, vedada em sede de recurso especial.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Razões de decidir

5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo artigo 932, inciso III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo.

Dispositivo e tese

6. Agravo em recurso especial não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.

2. A parte agravante alegou violação ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial, sustentando a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos da parte agravada.

3. A decisão recorrida considerou inviável a penhora salarial, por ausência das exceções previstas no artigo 833 do CPC, e destacou que a análise da questão demandaria revisão de matéria fático-probatória, vedada em sede de recurso especial.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

III. Razões de decidir

5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo artigo 932, inciso III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo.

IV. Dispositivo

6. Agravo em recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404728944, publicação em 30/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual