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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Protesto indevido de título de crédito · Endosso translativo

Julgado em 29/09/2025 · AREsp 2.758.441 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. ENDOSSO TRANSLATIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, alegando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, e 942 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira que recebe título por endosso translativo é responsável pelos danos decorrentes de protesto indevido, mesmo que o tenha procedido para garantir o direito de regresso.

Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o endossatário que recebe título de crédito por endosso translativo responde pelos danos decorrentes de protesto indevido, conforme a Súmula 475 do STJ. 4. Incide a Súmula 83/STJ.

Dispositivo e tese

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. ENDOSSO TRANSLATIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, alegando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. ENDOSSO TRANSLATIVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, alegando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, e 942 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira que recebe título por endosso translativo é responsável pelos danos decorrentes de protesto indevido, mesmo que o tenha procedido para garantir o direito de regresso.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o endossatário que recebe título de crédito por endosso translativo responde pelos danos decorrentes de protesto indevido, conforme a Súmula 475 do STJ.

4. Incide a Súmula 83/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403671395, publicação em 02/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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