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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução fundada em escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária · Embargos à execução · Determinação de exibição de contratos pretéritos · Decisão interlocutória de caráter instrutório

Julgado em 29/09/2025 · REsp 2.229.518 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS PRETÉRITOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO. NÃO EXIBIÇÃO. BUSCA E APREENSÃO INFRUTÍFERA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ART. 400, I, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA. APURAÇÃO DO QUANTUM MEDIANTE DEMONSTRATIVO …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS PRETÉRITOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO. NÃO EXIBIÇÃO. BUSCA E APREENSÃO INFRUTÍFERA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ART. 400, I, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA. APURAÇÃO DO QUANTUM MEDIANTE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO SUBMETIDO À PERÍCIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE (ART. 803, I, DO CPC). SÚMULAS 300, 83 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.1. A determinação de exibição de documentos, proferida no curso do feito, possui natureza interlocutória e finalidade instrutória, não se confundindo com comando sentencial imutável sobre o modo de liquidação, sendo possível ao juízo ajustar o iter procedimental para viabilizar a efetivação do julgado (art. 509, § 4º, do CPC).2. A ausência de apresentação dos contratos subjacentes não retira, por si só, a executoriedade da escritura de confissão de dívida (art. 784, III, do CPC; Súmula 300/STJ), devendo eventuais abusividades ser expurgadas e o saldo apurado mediante perícia.3. A sanção do art. 400, I, do CPC importa presunção relativa, compatível com a apuração do débito por demonstrativo atualizado submetido ao crivo pericial, não implicando extinção automática da execução.4. Inviável o reconhecimento de nulidade da execução por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade (art. 803, I, do CPC), quando há elementos suficientes para quantificação judicial do crédito.5. Ausente similitude fático-jurídica específica para comprovação do dissídio; incidência, ademais, das Súmulas 7 e 83/STJ.Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, negado provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300393361, publicação em 02/10/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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