DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal.
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de provas para determinar a cobertura securitária de vícios construtivos, bem como a reversibilidade da tutela antecipada concedida.
3. A alegação de violação ao artigo 757 do Código Civil, sob o argumento de que não há obrigação de indenizar riscos não previstos contratualmente, demanda reavaliação do conteúdo da apólice e dos fatos da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os vícios estruturais de construção estão abrangidos pelo seguro habitacional, em razão da boa-fé objetiva e da função social do contrato, sendo abusiva a cláusula de exclusão de cobertura (REsp 1.946.099/SC). 5. Incabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, conforme a Súmula 735 do STF. 6. A corte de origem adotou entendimento alinhado ao perfilhado pela jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
7. Agravo não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de provas para determinar a cobertura securitária de vícios construtivos, bem como a reversibilidade da tutela antecipada concedida.
III. Razões de decidir
3. A alegação de violação ao artigo 757 do Código Civil, sob o argumento de que não há obrigação de indenizar riscos não previstos contratualmente, demanda reavaliação do conteúdo da apólice e dos fatos da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os vícios estruturais de construção estão abrangidos pelo seguro habitacional, em razão da boa-fé objetiva e da função social do contrato, sendo abusiva a cláusula de exclusão de cobertura (REsp 1.946.099/SC).
5. Incabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, conforme a Súmula 735 do STF.
6. A corte de origem adotou entendimento alinhado ao perfilhado pela jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo não conhecido.