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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de busca e apreensão · Negativa de prestação jurisdicional · Capitalização diária de juros · Contratação expressa

Julgado em 22/09/2025 · AREsp 2.977.259 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. MULTA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 98 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. MULTA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 98 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos.2. É permitida a capitalização diária de juros, desde que pactuada de forma expressa e clara, não sendo suficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual.3. É descabida a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do NCPC, quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao r ecurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502405266, publicação em 26/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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