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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Busca pessoal · Fundadas suspeitas · Diante das peculiaridades e da dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial

Julgado em 10/09/2025 · HC 1.000.619 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS.

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Ementa

TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas e receptação, alegando nulidade da prova obtida por revista pessoal sem fundada suspeita.2. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a validade da busca pessoal …

TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas e receptação, alegando nulidade da prova obtida por revista pessoal sem fundada suspeita.2. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote - diante das peculiaridades e da dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial - clareza e objetividade quanto à posse, pelo investigado, de objeto que constitua corpo de delito.3. Não se verifica a ocorrência de ilegalidade flagrante, pois a busca pessoal foi realizada com base em denúncia anônima específica e detalhada, que indicava o local, o nome do suspeito e as características, justificando a fundada suspeita.4. A diligência policial foi considerada lícita, pois não se baseou em subjetivismo ou preconceito, mas em elementos objetivos que indicavam a prática delitiva.5 . Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501549726, publicação em 15/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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