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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Busca domiciliar · Ingresso dos policiais permitido pelo próprio suspeito · Ausência de fragrante ilegalidade.1

Julgado em 03/09/2025 · HC 972.934 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO DOS POLICIAIS PERMITIDO PELO PRÓPRIO SUSPEITO. AUSÊNCIA DE FRAGRANTE ILEGALIDADE.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que não pode ser utilizado como habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.2. O …

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. INGRESSO DOS POLICIAIS PERMITIDO PELO PRÓPRIO SUSPEITO. AUSÊNCIA DE FRAGRANTE ILEGALIDADE.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que não pode ser utilizado como habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.2. Em se tratando de delito praticado, em tese, na modalidade "ter em depósito", a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas suspeitas de que em seu interior ocorre a prática de crime.3. No caso dos autos, não se pode falar em invasão de domicílio, pois a busca decorreu de denúncia anônima específica acerca do tráfico de drogas na residência do paciente. Ademais, o acusado confirmou em juízo que consentiu com a entrada dos policiais em sua casa, o que afasta o alegado constrangimento ilegal.4. Na residência, foram localizados 2 porções de cocaína contendo aproximadamente 2,61 g, mais 1 kg de ácido bórico, comumente utilizado na mistura de entorpecentes, e 1 balança de precisão.5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202500001813, publicação em 09/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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