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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Violação do art · 1.022 do cpc inexistente · Distinção entre contrato pex e pct · Ausência de prequestionamento

Julgado em 22/09/2025 · REsp 1.949.078 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. DISTINÇÃO ENTRE CONTRATO PEX E PCT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. EVENTOS SOCIETÁRIOS. OBSERVÂNCIA NO CÁLCULO. REVERSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCLUSÃO. DESCABIMENTO.1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, …

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. DISTINÇÃO ENTRE CONTRATO PEX E PCT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. EVENTOS SOCIETÁRIOS. OBSERVÂNCIA NO CÁLCULO. REVERSÃO. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCLUSÃO. DESCABIMENTO.1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a higidez do cálculo apresentado na perícia, no que destacou o Tribunal que o cálculo observou a diretriz de cálculos firmado no REsp n. 1.387.249/SC.2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.3. A questão relativa à violação dos arts. 7º, 8º, 12 e 170 da Lei das S/A por "não distinguirem os contratos de Plano de Expansão e Planta Comunitária de Telefonia" não comporta conhecimento, visto que não foi objeto de análise na origem, sendo que tal questão nem sequer foi objeto de alegada omissão quando da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ no ponto.4. O Tribunal de origem deixou expressamente consignado que, a teor do entendimento consagrado no REsp n. 1.387.249/SC, o cálculo pericial já observou os eventos societários para apuração do valor devido, conclusão insindicável em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.5. Prospera a pretensão recursal quanto à exclusão dos juros sobre capital próprio, visto que descabidos se não há determinação expressa de sua incidência no título judicial. Precedentes.Recurso especial conhecido em parte e provido em parte.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102190849, publicação em 25/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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