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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Responsabilidade civil de profissional liberal · Negativa de prestação jurisdicional · Preclusão quanto ao reconhecimento de culpa · Cerceamento de defesa

Julgado em 22/09/2025 · AREsp 2.974.004 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DE CULPA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento de inexistência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, ausência de violação a dispositivos legais invocados e incidência da Súmula 7/STJ. A ação versa sobre responsabilidade civil de cirurgião-dentista, em que houve reconhecimento anterior de culpa, afastada a condenação por danos morais e mantida a condenação por danos materiais.

Questão em discussão

2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) estabelecer se a preclusão do reconhecimento da culpa impede a análise do nexo causal; (iii) verificar se houve cerceamento de defesa pela suposta insuficiência da prova técnica; (iv) apurar se a revisão do acervo probatório é possível em recurso especial; (v) analisar a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé e de majoração de honorários em contrarrazões.

Razões de decidir

3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada todas as questões necessárias ao julgamento, ainda que em sentido contrário ao pleito da parte. 4. Reconhecida a culpa do recorrente em decisão anterior transitada em julgado, opera-se a preclusão, sendo inviável nova análise do nexo causal em sede recursal. 5. Não há cerceamento de defesa quando a perícia é direcionada à apuração da extensão dos danos, estando a culpa já definida em decisão anterior. 6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre suficiência da prova técnica ou inexistência de cerceamento de defesa demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 7. O exercício do direito de recorrer, por si só, não caracteriza litigância de má-fé.

Dispositivo e tese

8. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DE CULPA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROFISSIONAL LIBERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DE CULPA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME :

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento de inexistência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, ausência de violação a dispositivos legais invocados e incidência da Súmula 7/STJ. A ação versa sobre responsabilidade civil de cirurgião-dentista, em que houve reconhecimento anterior de culpa, afastada a condenação por danos morais e mantida a condenação por danos materiais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) estabelecer se a preclusão do reconhecimento da culpa impede a análise do nexo causal; (iii) verificar se houve cerceamento de defesa pela suposta insuficiência da prova técnica; (iv) apurar se a revisão do acervo probatório é possível em recurso especial; (v) analisar a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé e de majoração de honorários em contrarrazões.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada todas as questões necessárias ao julgamento, ainda que em sentido contrário ao pleito da parte.

4. Reconhecida a culpa do recorrente em decisão anterior transitada em julgado, opera-se a preclusão, sendo inviável nova análise do nexo causal em sede recursal.

5. Não há cerceamento de defesa quando a perícia é direcionada à apuração da extensão dos danos, estando a culpa já definida em decisão anterior.

6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre suficiência da prova técnica ou inexistência de cerceamento de defesa demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

7. O exercício do direito de recorrer, por si só, não caracteriza litigância de má-fé.

IV. DISPOSITIVO

8. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502335766, publicação em 25/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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