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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alegação de insuficiência probatória · Caso em exame1 · Questão em discussão3 · Razões de decidir5

Julgado em 27/08/2025 · AgRg no HC 927.141 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Resultado do julgamento

A condenação por receptação pode ser mantida com base em depoimentos policiais e documentos que comprovem a posse do bem ilícito".Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 180, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso. ALEGAÇÃO DE Insuficiência probatória. Agravo não provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por receptação, com fundamento na insuficiência probatória para a condenação.2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios …

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso. ALEGAÇÃO DE Insuficiência probatória. Agravo não provido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por receptação, com fundamento na insuficiência probatória para a condenação.2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação de primeiro grau, que aplicou pena de 1 ano de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, com base na comprovação da autoria e materialidade do crime.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na condenação por receptação, em razão de alegada insuficiência probatória, considerando que o réu foi encontrado na posse de veículo roubado.4. A defesa alega que a posse do veículo, por si só, não comprova a prática do delito de receptação, e que o testemunho policial é insuficiente para sustentar a condenação.III. Razões de decidir5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.6. As instâncias ordinárias concluíram justificadamente pela comprovação da autoria e materialidade do crime, com base em depoimentos policiais e documentos que indicam a posse do veículo roubado pelo réu.7. A inversão do ônus da prova é aplicável, cabendo ao réu demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem, o que não foi feito de forma convincente.8. O agravo regimental não apresenta elementos novos que justifiquem a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias.IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não provido.Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A posse de bem de origem ilícita enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar desconhecimento da ilicitude. 3. A condenação por receptação pode ser mantida com base em depoimentos policiais e documentos que comprovem a posse do bem ilícito".Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 180, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j.

10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j.

27.03.2020.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402437171, publicação em 02/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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