AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.1. Deve ser mantida a decisão monocrática que redimensionou a pena para 15 anos de reclusão e 38 dias-multa, quando a impetração é utilizada indevidamente como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente.2. Hipótese em que não há ilegalidade na aplicação das penas, pois a negativação dos vetores circunstâncias e consequências do delito está devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, crimes praticados de forma planejada e meticulosa, por diversos agentes (ao menos 15), que mantiveram as vítimas amarradas por cerca de uma hora e meia, resultando em um prejuízo elevado de R$ 854.499,59, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado.3. Considerando que as condutas atingiram patrimônios de vítimas distintas, caracterizando 8 delitos de roubos, autônomos e independentes, correta a aplicação da regra dosimétrica do concurso formal e o afastamento do reconhecimento de crime único. Precedente.4. Agravo regimental improvido.