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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Índice de correção monetária · Precatório expedido e pago · Entendimento firmado nas adi"s n

Julgado em 27/08/2025 · AgInt no REsp 1.966.624 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO EXPEDIDO E PAGO. ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADI"S N. 4.357/DF E 4.425/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS N. 905 DO STJ E 810 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI"s n. 4.357/DF e 4.425/DF, ao modular os efeitos da decisão …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECATÓRIO EXPEDIDO E PAGO. ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADI"S N. 4.357/DF E 4.425/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS N. 905 DO STJ E 810 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI"s n. 4.357/DF e 4.425/DF, ao modular os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, reconheceu a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25/3/2015 e determinou que fosse mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n. 62/2009, até essa data, após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).2. No caso, o Tribunal de origem constatou "que o magistrado singular já determinou, de pronto, a observância dos efeitos modulatórios adotados pelo Plenário do STF em decisão exarada em 25/06/2015, ordenando a observância dos critérios de atualização estipulados no titulo executivo até 30/06/2009; a observância da TR de 01/07/2009 a 25/03/2015 e, por fim, a partir de 26/03/2015, o cômputo de correção monetária pelo IPCA-E."3. Agravo interno provido para negar provimento ao Recurso Especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103207200, publicação em 02/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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