EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. TAXA SELIC. LEI 14.905/2024. EFEITOS. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.368. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RETORNO À ORIGEM.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o julgamento anterior e determinar a devolução dos autos ao tribunal estadual.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. TAXA SELIC. LEI 14.905/2024. EFEITOS. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.368. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RETORNO À ORIGEM. 1. A questão de direito referente à incidência do art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 foi afetada pela …
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA. TAXA SELIC. LEI 14.905/2024. EFEITOS. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.368. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RETORNO À ORIGEM.
1. A questão de direito referente à incidência do art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 foi afetada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.368 -, conforme previsão dos arts.
1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o julgamento anterior e determinar a devolução dos autos ao tribunal estadual.