TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Agravos internos · Plano de saúde · Negativa de cobertura em situação de emergência · Ilegitimidade passiva

Julgado em 01/09/2025 · AREsp 2.934.033 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Agravos interpostos por G S L e H S L S contra decisões que inadmitiram os respectivos recursos especiais, manejados com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Agravos interpostos por G S L e H S L S contra decisões que inadmitiram os respectivos recursos especiais, manejados com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão da Sexta Turma Cível do TJDFT que manteve a procedência de pedidos de inexigibilidade de débito e indenização em razão da recusa de cobertura de internação em UTI por suposto período de carência contratual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se os fundamentos jurídicos invocados nos agravos internos são suficientes para afastar os óbices que impediram o conhecimento dos recursos especiais, notadamente a incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta fundamentadamente as questões postas nos autos, ainda que contrariamente à tese defendida pela parte (AgInt no AREsp n. 2.064.835/RS, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 8/6/2022).4. A alteração das conclusões adotadas pelo tribunal de origem quanto à legitimidade passiva da G S L e H S L S demandaria reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.5. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido da responsabilidade solidária entre operadoras de plano de saúde e administradoras de rede credenciada em casos de negativa de cobertura indevida, incidindo, assim, o enunciado da Súmula 83 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.696.436/SP, rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 19/12/2024).6. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, caberia aos agravantes demonstrarem a existência de precedente favorável à sua tese, contemporâneo ou superveniente ao julgado recorrido, ou estabelecer distinção fática relevante, o que não foi feito.7. As razões recursais não infirmam adequadamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já examinados, o que atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC.IV. DISPOSITIVO8. Recursos não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501704981, publicação em 04/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual