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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Fundamentação idônea · Caso em exame1 · Questão em discussão2

Julgado em 24/09/2025 · AgRg no RHC 216.103 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva se presentes os requisitos legais da cautela.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319; Lei nº 11.343/06, art. 33; Lei nº 10.826/03, art. 12; CP, art. 311. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 697.630/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.10.2021; STJ, RHC 73.717/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.11.2016.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual foi movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva do recorrente, preso em flagrante por tráfico de drogas, posse ilegal de …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual foi movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva do recorrente, preso em flagrante por tráfico de drogas, posse ilegal de munição e direção perigosa.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada, considerando a quantidade de droga apreendida e a periculosidade do agente, ou se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi mantida com base na necessidade de acautelar a ordem pública, evidenciada pela apreensão de quantidade significativa de maconha e munições, além da ameaça de violência contra policiais.

4. A decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que considera a quantidade e a natureza da droga como fatores que justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública.

5. As condições pessoais favoráveis do agente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da cautela, conforme entendimento consolidado do STJ.

IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando a quantidade e a natureza da droga apreendida indicam periculosidade do agente e risco à ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva se presentes os requisitos legais da cautela.". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319; Lei nº

11.343/06, art. 33; Lei nº 10.826/03, art. 12; CP, art. 311. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 697.630/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em

19.10.2021; STJ, RHC 73.717/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.11.2016.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501742632, publicação em 30/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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