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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Vícios construtivos em imóvel · Indenização por danos morais · Caso em exame1 · Faixa 1, e fixando indenização por danos morais em r$ 10.000,00.2

Julgado em 01/09/2025 · REsp 2.212.126 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL.

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, reconhecendo a responsabilidade da Caixa Econômica Federal por vícios construtivos em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, e fixando indenização por danos morais em R$ …

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, reconhecendo a responsabilidade da Caixa Econômica Federal por vícios construtivos em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, e fixando indenização por danos morais em R$ 10.000,00.2. O Tribunal de origem concluiu que os vícios construtivos estavam comprovados por laudo pericial e caracterizavam falha na execução da obra, causando abalo psicológico aos moradores.3. O pedido de conversão da obrigação de fazer em indenização pecuniária foi rejeitado, pois a parte autora ainda não é proprietária do imóvel.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 489 do CPC, por suposta decisão genérica e sem individualização dos fundamentos à luz das peculiaridades do caso.5. Outra questão em discussão é a alegação de divergência jurisprudencial quanto à indenização por danos morais decorrentes de vícios construtivos.III. Razões de decidir6. O acórdão recorrido analisou de forma expressa e fundamentada os vícios construtivos, a responsabilidade da Caixa Econômica Federal e os impactos na esfera pessoal da autora, não havendo negativa de prestação jurisdicional.7. Não foram atendidos os requisitos formais para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal, pois não houve demonstração do dissídio jurisprudencial com cotejo analítico adequado.8. A ausência de comparação analítica inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c".IV. Dispositivo9. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202501615563, publicação em 04/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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