DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL.
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DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, reconhecendo a responsabilidade da Caixa Econômica Federal por vícios construtivos em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, e fixando indenização por danos morais em R$ 10.000,00.2. O Tribunal de origem concluiu que os vícios construtivos estavam comprovados por laudo pericial e caracterizavam falha na execução da obra, causando abalo psicológico aos moradores.3. O pedido de conversão da obrigação de fazer em indenização pecuniária foi rejeitado, pois a parte autora ainda não é proprietária do imóvel.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 489 do CPC, por suposta decisão genérica e sem individualização dos fundamentos à luz das peculiaridades do caso.5. Outra questão em discussão é a alegação de divergência jurisprudencial quanto à indenização por danos morais decorrentes de vícios construtivos.III. Razões de decidir6. O acórdão recorrido analisou de forma expressa e fundamentada os vícios construtivos, a responsabilidade da Caixa Econômica Federal e os impactos na esfera pessoal da autora, não havendo negativa de prestação jurisdicional.7. Não foram atendidos os requisitos formais para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal, pois não houve demonstração do dissídio jurisprudencial com cotejo analítico adequado.8. A ausência de comparação analítica inviabiliza o conhecimento do recurso pela alínea "c".IV. Dispositivo9. Recurso especial não conhecido.