AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.
A mera indicação do número de majorantes não é suficiente para justificar a exasperação da pena".Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 443; AREsp n. 2.270.107/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; e AREsp n. 2.480.415/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes.2. A decisão do Tribunal de origem, ao manter a cumulação das majorantes sem fundamentação específica, não está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige justificativa concreta para a exasperação da pena.3. A ausência de fundamentação concreta para a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena viola a Súmula 443 do STJ, que exige justificativa específica para a escolha da fração de aumento.4. Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento: "1. A aplicação cumulativa de causas de aumento de pena na terceira fase da dosimetria exige fundamentação concreta, conforme a Súmula 443 do STJ. 2. A mera indicação do número de majorantes não é suficiente para justificar a exasperação da pena".Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 443; AREsp n. 2.270.107/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024; e AREsp n.
2.480.415/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025.