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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação revisional.contrato de crédito bancário · Documento comum às partes · Juntada · Contrarrazões

Julgado em 01/09/2025 · AREsp 2.135.554 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL.CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. JUNTADA. CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.1. Admite-se a juntada extemporânea de documentos quando não houver prejuízo à parte contrária, especialmente, tratando-se de documento …

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL.CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. JUNTADA. CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.1. Admite-se a juntada extemporânea de documentos quando não houver prejuízo à parte contrária, especialmente, tratando-se de documento comum às partes e relevante para o deslinde da controvérsia. Precedentes.2. No que toca à capitalização dos juros, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa e da interpretação de cláusula contratual, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201550604, publicação em 05/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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