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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal latrocínio e corrupção de menores · Violação dos arts · 157, § 2º, ii, § 2º-a, § 3º, ii, do código penal e 244-b da lei n · 8.069/1990

Julgado em 24/09/2025 · AgRg no AREsp 2.738.560 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, § 2º, II, § 2º-A, § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI N. 8.069/1990. PLEITO CONDENATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, § 2º, II, § 2º-A, § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI N. 8.069/1990. PLEITO CONDENATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, a partir do exame das circunstâncias fáticas e das provas produzidas em juízo, concluiu que não existe lastro suficiente para o édito condenatório quanto aos delitos de …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, § 2º, II, § 2º-A, § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI N. 8.069/1990. PLEITO CONDENATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal de origem, a partir do exame das circunstâncias fáticas e das provas produzidas em juízo, concluiu que não existe lastro suficiente para o édito condenatório quanto aos delitos de latrocínio e corrupção de menores, tendo em vista que a retórica do órgão de acusação a respeito do dolo eventual, baseia-se apenas em indícios, desprovida de elementos sólidos e concretos, a atrair a incidência do princípio da insignificância. Assim, para alterar tal conclusão, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403352149, publicação em 29/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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