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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Recurso extraordinário · Negativa de seguimento · Inexistência de repercussão geral · Inafastabilidade da jurisdição

Julgado em 23/09/2025 · AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2.709.089 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 895 DO STF. AGRAVO …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 895 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402881339, publicação em 29/09/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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